O duplo grau de jurisdição possui interferência nas mais variadas esferas processuais, por exemplo:
- direito processual trabalhista
- direito processual civil
- direito processual penal
Dessa forma, o objetivo desse texto se funda em apresentar o duplo grau de jurisdição a partir de uma visão geral, capaz de ser aplicada a todas essas esferas.
O duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional que garante a possibilidade de revisão de qualquer decisão proferida que não esteja de acordo com o desejado por uma ou ambas as partes do processo.
Afirma-se que é um direito implícito, pois não existe nenhum artigo na Constituição Federal prevendo e garantindo esta prestação jurisdicional.
Dessa forma, sua existência decorre do estudo de outros princípios, como o da ampla defesa.
Ou seja, ao garantir o direito à ampla defesa, a Constituição Federal está, consequentemente, garantindo o direito à interposição de recursos.
Logo, há o direito de reexame da decisão por um segundo grau de jurisdição.
Além disso, ele tem proximidade com o princípio da voluntariedade, visto que o ato de recorrer de uma decisão deve partir da vontade das partes.
Como citado, este princípio possui diversos segmentos nas áreas do direito. Em resumo, as principais atuações serão apresentadas a seguir.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O princípio do duplo grau no Direito Processual Civil encontra-se disposto no artigo 496 do Código de Processo Civil.
Em seus termos:
Art. 496. “Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença”:
I – “proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público”
II – “que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal”.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NO PROCESSO PENAL
No processo penal, a análise por um segundo grau de jurisdição se configura como um direito do(a) acusado(a).
Essa afirmação decorre do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 14, nº 5, o qual o Brasil é signatário.
“Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei.”
Além disso, a extensa interpretação do devido processo legal e a dignidade humana como princípio no processo penal também ensejam na garantia do reexame da decisão.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NO PROCESSO DO TRABALHO
Ao garantir em seu artigo 893, a Consolidação das Leis do Trabalho apresenta a defesa ao reexame da decisão jurídica por um segundo grau.
Em seus termos, o artigo estabelece que:
Art. 893 – “Das decisões são admissíveis os seguintes recursos”:
I – embargos
II – recurso ordinário
III – recurso de revista
IV – agravo
Nesses casos, é necessária a contratação de um(a) advogado(a) para interposição de recursos na esfera trabalhista.
Desse modo, estas são as principais formas de aplicação do princípio em suas respectivas áreas do direito.
Além disso, nota-se que a possibilidade de nova apreciação jurisdicional das decisões tanto no mérito quanto no direito, é uma garantia jurídica constitucional e um dos princípios norteadores que se ramifica nas diferentes áreas jurídicas.
Assim, o princípio do duplo grau de jurisdição também garante a redução dos erros e injustiças nas decisões do judiciário. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre os princípios do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.