Durante o andamento de um processo judicial, o Código de Processo Civil será responsável por delimitar qual a forma adequada de praticar atos judiciais, assim como lidar com o erro material.

O erro material, assim como outras intercorrências durante o curso do processo, pode ser sanado se a parte e seu advogado agirem de forma correta e dentro do prazo legal.

CONCEITO

erro material

O erro material terá a incorreção visível de erros ou divergências, que poderá abranger erros de cálculos, assim como o previsto no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil.

Dessa forma, o erro cometido não é um vício no conteúdo da decisão ou sentença proferida pelo juiz, mas sim a forma com que foi realizada. Assim, o erro cometido merece ser corrigido.

O QUE FAZER COM DECISÕES COM ERROS MATERIAIS?

Após a identificação de erros materiais na decisão ou sentença, a parte sentir-se afetada com a decisão, irá interpor um recurso, contestando o que ali está escrito.

Este vício, de acordo com o artigo 494 do CPC, será sanável por meio da interposição de embargos de declaração, sendo este o recurso cabível ao caso.

Seja como for, o juiz, após a interposição dos embargos de declaração, irá avaliá-lo e, a partir do livre convencimento, decidirá se o recurso merece ou não ser aceito, podendo mudar os aspectos da decisão anteriormente proferida.

Dessa forma, já é esperado que erros podem acontecer em processos judiciais, estando assim, preparado para lidar com estas situações, corrigindo-as o quanto antes.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os embargos de declaração são um tipo de recurso, previsto no artigo 1.022 do CPC, vejamos:

Artigo 1.022 – “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:”

I – “Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição”

II – “Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”

III – “Corrigir erro material”

Dessa forma, para que sejam analisados os pedidos existentes nos embargos de declaração, é necessário que a decisão ou sentença recorrida contenha uma das questões acima descritas.

Assim, caso o recurso não possua algum dos requisitos, ele será indeferido e o processo irá continuar normalmente.

ERRO FORMAL E MATERIAL: QUAL A DIFERENÇA?

Atualmente, existe no regime jurídico brasileiro, mais que um tipo de erro que pode ser cometido durante o curso de um processo. Além do material, é possível identificar a existência de erros formais.

Os erros formais, diferente dos materiais, são erros relativos, que podem alterar a forma com que o processo está sendo conduzido e, precisa ser corrigido o quanto antes.

Quando identificado a existência de um erro formal, a parte deverá recorrer e, confirmado pelo juiz, os atos que incidem erros formais devem ser anulados.

Desta forma, o artigo 283 do CPC trata do erro formal:

Art. 283 – “O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.

Portanto, caso o erro formal não tenha causado nenhum prejuízo às partes, ele não precisará ser anulado, aproveitando assim, os atos já praticados.

Portanto, estes são os pontos mais importantes ao tratarmos de decisões ou sentenças com erro material ou formal e como agir quando presente no processo. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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