O Brasil é o país que mais possui profissionais no ramo jurídico do mundo. Considerando o volume de profissionais do mercado, o estatuto da advocacia foi elaborado com objetivo de regulamentar a profissão.

A atividade jurídica, seja ela realizada por advogados, escritórios e até mesmo pela própria Ordem dos Advogados Brasil é regulamentada pelo estatuto da advocacia, sendo ela, a legislação fundamental da área.

O estatuto da advocacia é um regulamento que irá definir os direitos e deveres dos advogados, além de como funciona toda estrutura da OAB, as limitações a atuação, dentre outros pontos fundamentais.

Vale ressaltar, que o estatuto sozinho, não regulamenta toda a atividade jurídica, existem também outras leis, como o Código de Ética e Disciplina da OAB, estabelecendo a ética jurídica no país.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O CÓDIGO DE ÉTICA E O ESTATUTO DA OAB?

estatuto da advocacia

A principal diferença entre ambas as legislações, é que o estatuto é uma norma mais geral, tratando dos direitos e deveres dos advogados e da própria OAB.

Por outro lado, o código de ética, regula os deveres dos advogados perante os seus próprios clientes, os demais profissionais da área, sobre a publicidade de seu trabalho, assim como o dever de realizar a assistência jurídica.

O PAPEL DA ORDEM DOS ADVOGADOS BRASIL

A Ordem dos Advogados Brasil é uma instituição criada para fiscalizar e orientar os advogados e escritórios de advocacia em seu exercício profissional. Percebe-se que também, é papel da OAB responsabilizar os que infrinjam qualquer norma presente no Código de Ética.

Sendo assim, a OAB, regulamentada pelo estatuto da advocacia, tem o dever de garantir o cumprimento do próprio estatuto, assim como o código de ética.

Para garantir a ética jurídica, a OAB, por meio de sua legislação fundamental, possui a prerrogativa para punir, de acordo com o ato praticado, os advogados e os escritórios de advocacia.

TIPOS DE SANÇÕES IMPOSTAS PELA OAB

As penas e sanções disciplinares impostas pela Ordem dos Advogados do Brasil são de acordo com a gravidade do ato realizado. São elas:

Censura

Ela é aplicada à infrações menos graves e, esta sanção não é publicada, assim sendo, somente o advogado infrator e a própria OAB, ficam sabendo do ocorrido.

Advertência

A advertência é uma alternativa à sanção de censura. Ela será considerada se houver uma circunstância atenuante ao caso.

Suspensão

A suspensão é uma das mais severas sanções que podem ser impostas pela Ordem dos Advogados Brasil. É uma sanção que se relaciona diretamente com os honorários advocatícios cobrados pelo profissional da área.

Com ela, o advogado será impedido de atuar na advocacia em todo território nacional, podendo ser, por prazo determinado ou indeterminado.

Exclusão

É a sanção mais grave que a OAB pode aplicar. Ela implica no cancelamento da inscrição do advogado, sendo assim, ele deixará de ser advogado no país.

Multa

Ressalta-se que a multa é um tipo de sanção acessória, sendo aplicada juntamente com outro tipo de sanção.

Todas as sanções acima citadas podem ser impostas aos inscritos da OAB e, a sanção de censura é a menos danosa, visto que, não coloca em risco a continuidade da profissão como advogado (a).

Desta forma, é possível notar a importância do estatuto da advocacia para a atividade jurídica. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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