Para que uma empresa seja criada de forma regular, há a necessidade do registro correto do estatuto social ou contrato social.

Dessa forma, pode-se perceber a importância do estatuto social para a criação e regulação da sociedade desejada.

CONCEITO

Estatuto Social
O estatuto social é um documento que irá constituir e regulamentar os direitos e deveres da sociedade e seus sócios, voltado para a organização de associações, entidades sem fins lucrativos e sociedades por ações.

O estatuto pode ser definido também como a certidão de nascimento da sociedade.

Nele serão incluídas informações acerca dos objetivos da pessoa jurídica, regras e funções de seus associados.

QUESTÕES JURÍDICAS

Assim como disposto na lei XXX, o contrato social deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ, compatível com o local onde foi instituída a empresa, além de outras exigências.

A legislação em vigor irá definir disposições obrigatórias e facultativas dos estatutos sociais das empresas no Brasil.

Dessa forma, o estatuto irá regulamentar as questões mais relevantes da sociedade, sendo um requisito formal para a constituição regular de uma empresa.

Ou seja, uma associação somente será constituída em conformidade com a lei, após o registro do estatuto na junta comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas (especificamente para cooperativas).

Por fim, o estatuto irá tratar de diversos assuntos, são alguns deles:

  • O objeto da empresa
  • Denominação
  • Sede
  • Duração
  • Composição do capital social
  • Destinação dos lucros
  • Assembleia geral
  • Conselho de administração
  • Conselho fiscal
  • Conselho consultivo

Vale ressaltar que a legislação obriga à presença de alguns tópicos no estatuto, sob pena de nulidade, dessa forma, dispõe o artigo 54 do Código Civil, dentre eles:

  • Denominação
  • Finalidade da pessoa jurídica
  • Direitos e deveres das pessoas associadas
  • Respectivas fontes de recursos financeiros

O estatuto servirá como uma forma de lei interna da empresa, garantindo o pleno funcionamento das associações, tratando de assuntos de extrema importância no âmbito jurídico.

DIFERENÇA ENTRE ESTATUTO E CONTRATO SOCIAL

O contrato social se assemelha, muito, com o estatuto. Ambos irão tratar de assuntos similares e possuem a mesma função: regulamentar a pessoa jurídica e garantir a sua existência regular.

Enquanto o estatuto prevê sobre assuntos relacionados às associações, entidades sem fins lucrativos e sociedades por ações, o contrato social irá tratar das sociedades empresárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

É importante ressaltar que o contrato social deve conter, necessariamente, a assinatura de um advogado regularmente inscrito na OAB, exceto nos casos em que se trata de microempresas e empresas de pequeno porte.

Dessa forma é possível notar que ambos os documentos são de suma importância para o regular nascimento e funcionamento da empresa, não podendo ser deixados de lado.

Portanto, as principais diferenças envolvendo os dois institutos estão relacionadas aos tipos de sociedades que irão utilizar cada um.

O estatuto social irá reger as sociedades por ações, entidades sem fins lucrativos e associações, já o contrato social, irá reger os demais tipos de sociedades existentes.

Essas são as principais noções acerca do estatuto social. Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

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