Para que uma empresa seja criada de forma regular, há a necessidade do registro correto do estatuto social ou contrato social.
Dessa forma, pode-se perceber a importância do estatuto social para a criação e regulação da sociedade desejada.
CONCEITO
O estatuto social é um documento que irá constituir e regulamentar os direitos e deveres da sociedade e seus sócios, voltado para a organização de associações, entidades sem fins lucrativos e sociedades por ações.
O estatuto pode ser definido também como a certidão de nascimento da sociedade.
Nele serão incluídas informações acerca dos objetivos da pessoa jurídica, regras e funções de seus associados.
QUESTÕES JURÍDICAS
Assim como disposto na lei XXX, o contrato social deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ, compatível com o local onde foi instituída a empresa, além de outras exigências.
A legislação em vigor irá definir disposições obrigatórias e facultativas dos estatutos sociais das empresas no Brasil.
Dessa forma, o estatuto irá regulamentar as questões mais relevantes da sociedade, sendo um requisito formal para a constituição regular de uma empresa.
Ou seja, uma associação somente será constituída em conformidade com a lei, após o registro do estatuto na junta comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas (especificamente para cooperativas).
Por fim, o estatuto irá tratar de diversos assuntos, são alguns deles:
- O objeto da empresa
- Denominação
- Sede
- Duração
- Composição do capital social
- Destinação dos lucros
- Assembleia geral
- Conselho de administração
- Conselho fiscal
- Conselho consultivo
Vale ressaltar que a legislação obriga à presença de alguns tópicos no estatuto, sob pena de nulidade, dessa forma, dispõe o artigo 54 do Código Civil, dentre eles:
- Denominação
- Finalidade da pessoa jurídica
- Direitos e deveres das pessoas associadas
- Respectivas fontes de recursos financeiros
O estatuto servirá como uma forma de lei interna da empresa, garantindo o pleno funcionamento das associações, tratando de assuntos de extrema importância no âmbito jurídico.
DIFERENÇA ENTRE ESTATUTO E CONTRATO SOCIAL
O contrato social se assemelha, muito, com o estatuto. Ambos irão tratar de assuntos similares e possuem a mesma função: regulamentar a pessoa jurídica e garantir a sua existência regular.
Enquanto o estatuto prevê sobre assuntos relacionados às associações, entidades sem fins lucrativos e sociedades por ações, o contrato social irá tratar das sociedades empresárias previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
É importante ressaltar que o contrato social deve conter, necessariamente, a assinatura de um advogado regularmente inscrito na OAB, exceto nos casos em que se trata de microempresas e empresas de pequeno porte.
Dessa forma é possível notar que ambos os documentos são de suma importância para o regular nascimento e funcionamento da empresa, não podendo ser deixados de lado.
Portanto, as principais diferenças envolvendo os dois institutos estão relacionadas aos tipos de sociedades que irão utilizar cada um.
O estatuto social irá reger as sociedades por ações, entidades sem fins lucrativos e associações, já o contrato social, irá reger os demais tipos de sociedades existentes.
Essas são as principais noções acerca do estatuto social. Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.