No meio empresarial e comercial, têm sido frequente a necessidade de aplicação dos institutos da falência e concordata.

Dessa forma, as empresas brasileiras, após análise do caso concreto, podem recorrer aos institutos da falência e concordata. Dessa forma, vamos entender melhor o que são e como aplicá-los.

NO QUE CONSISTE A FALÊNCIA E CONCORDATA?

falência e concordata

A falência e concordata são estágios de uma empresa em crise. Trata-se de estágios distintos, mas eles são conectados.

A falência representa o fim da empresa. Ela entrou em uma crise que não consegue se recuperar e entra em falência, inexistindo uma possibilidade de recuperação.

Contudo, a concordata trata-se de uma empresa em crise, mas que ainda há uma possibilidade de reabilitação.

No ordenamento jurídico brasileiro, a concordata foi substituída pelo procedimento de recuperação judicial, que tem o mesmo intuito: recuperar a empresa em crise.

Com a gestão correta e a realização da recuperação judicial, a empresa poderá se reerguer e continuar a existir.

A empresa continua funcionando e buscando os recursos necessários para que seja efetuado o pagamento das dívidas existentes.

Ao mesmo tempo, para que seja possível comprovar a existência ou não do processo e/ou da decretação da falência e recuperação judicial, é emitida uma certidão.

Esta certidão fornecerá todas as informações importantes sobre a atual situação da empresa, sendo extremamente importante para os credores, por exemplo.

CRITÉRIOS LEGAIS

Assim como em diversas situações, para que sejam enquadradas, é necessário seguir alguns critérios legais para garantir a sua aplicação.

Recuperação judicial (concordata)

A recuperação judicial poderá ser requerida pela empresa que não consegue mais honrar seus compromissos financeiros e deverá seguir alguns requisitos previstos em lei, como:

  • Estar realizando de forma regular, as suas atividades há mais de dois anos
  • Que não seja falida
  • Não ter obtido a concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos
  • Não ter obtido a concessão de recuperação judicial há menos de oito anos se microempresas e empresas de pequeno porte
  • Não ter sido condenada por crime falimentar, assim como seu administrador ou sócio controlador

Dessa forma, seguindo os critérios por lei exigidos, a empresa deverá realizar um acordo com os seus credores, para o pagamento das dívidas.

Dessa forma, ela deverá elaborar um plano de recuperação que precisa ser aprovado pelos sócios da empresa, por todos os seus credores, inclusive os funcionários e pelo juiz.

Sua grande vantagem, é que a empresa poderá continuar funcionando, sendo possível que ela busque lucros e assim, consiga se restabelecer.

Outra vantagem importante é a obtenção de prazos e condições especiais para o pagamento das dívidas, inclusive de forma parcelada.

Ressalta-se que mesmo estando em concordata, a empresa poderá passar por fusões, cisões, incorporações, transformações na sociedade ou cessão de cotas e/ou ações e, até mesmo vender parte de seus bens para realizar a quitação de suas dívidas.

Falência

Regulamentado pela Lei 11.101 de 2005, o processo de falência irá paralisar a atividade da empresa, evitando gerar mais prejuízos, visto que essa atividade empresarial não deu certo.

Esse processo também irá levantar todos os valores devidos pela firma para assim, ir realizando os pagamentos.

O direito falimentar irá proteger o crédito principalmente dos trabalhadores da empresa falida, para assim, garantir o seu pagamento.

Assim sendo, para que seja declarada a falência, é necessário seguir alguns requisitos exigidos por lei, são eles:

  • Condição de empresário
  • Ser insolvente
  • Obter decretação judicial

Após a decretação da falência ocorrerá a liquidação de todos os bens da sociedade falida, buscando quitar a maior quantidade de dívidas possível.

Por fim, estas foram as principais questões relacionadas à falência e concordata. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

 

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