A recuperação de empresas é um assunto muito conhecido no Brasil. A lei de recuperação judicial vem sendo cada vez mais utilizada, com o crescente aumento de seus requerimentos no país.
Devido aos diversos problemas econômicos gerados pela pandemia do Covid-19, no Brasil, houve uma grande mudança na lei de recuperação judicial e de falência no nosso ordenamento jurídico.
O QUE É
A lei de recuperação judicial é o ato normativo que regulamenta a possibilidade e requisitos da recuperação de empresas e falência.
A recuperação judicial é um instrumento legal, que pode ajudar as empresas com dificuldades financeiras. Em outras palavras, é uma alternativa da empresa em crise, de resolver todos os seus problemas financeiros e evitar a falência da empresa.
Trata-se de um processo realizado no âmbito judicial, para que a empresa tenha a possibilidade de manter o seu serviço empresarial ativo. Possui um rito processual próprio e legislação específica.
A recuperação judicial começa com um pedido da própria empresa que está passando por dificuldades financeiras. Com ela, é possível que seja suspenso temporariamente, todas as suas obrigações financeiras.
Desta forma, a empresa consegue apresentar uma estratégia de recuperação e pagamento de todos os seus credores, seguindo uma ordem pré estipulada pela legislação.
Após a apresentação do plano estratégico de recuperação da empresa para todos os credores, estes, vão decidir se concordam ou não com a forma que a empresa está propondo de realizar os pagamentos, aprovando ou não o plano apresentado.
Caso a empresa obtenha a aprovação do plano de recuperação, ela terá a chance de se reerguer e continuar existindo no mercado, evitando assim, a falência da mesma.
De forma bem sucinta, esse tipo de processo nada mais é do que uma renegociação das dívidas pendentes da empresa devedora.
Contudo, em regra, por se tratar de muitos credores e consequentemente muitas dívidas, o processo pode se tornar lento e complexo.
REQUISITOS PARA REQUERIMENTO DA RECUPERAÇÃO DA EMPRESA
Toda e qualquer empresa, tem o direito de requerer a recuperação por meio judicial, com exceção das associações e entidades que não exercem uma atividade empresarial.
Contudo, assim como demais assuntos, para que seja requerido e concedido, há alguns requisitos legais que devem ser seguidos, são eles:
- Estar exercendo, de forma regular, a atividade empresarial há mais de 5 anos
- Não ser falido
- Não ter obtido uma concessão de recuperação de empresa há pelo menos 5 anos
Nesse sentido, também há quem não pode requerer esse procedimento de recuperação da empresa, são elas:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
- Instituições financeiras públicas ou privadas
- Cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar
- Sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Além disso, após a concessão do processo de recuperação, a empresa tem algumas obrigações e imposições exigidas em lei que devem ser seguidas.
Um exemplo importante de vedação que o legislador impôs às empresas em recuperação, foi a proibição da distribuição de lucros e dividendos para os sócios ou acionistas até que o plano de recuperação seja aprovado.
LEGISLAÇÃO APLICADA
A recuperação empresarial, tanto judicial quanto extrajudicial, é muito bem regulamentada no Brasil.
A legislação aplicada é a Lei 11.101 de 2005, chamada de Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Essa lei é a norma básica sobre o tema e, recentemente, houve alterações legais.
A Lei nº 14.112 de 2020 entrou em vigor em janeiro de 2021 e trouxe alterações à Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Uma alteração importante foi à questão da legitimidade e prazo necessário para que o produtor rural tenha direito para querer a recuperação da sua empresa por meio judicial.
Outro ponto de destaque foi a possibilidade de se realizar a recuperação por um modo simplificado. Foi permitida a apresentação do plano especial de recuperação se a causa não ultrapassar o valor de R$4.800.00,00.
Antes, esse tipo de plano de recuperação especial meio somente era permitido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A nova lei de recuperação e falência traz inúmeras outras modificações e benefícios para as empresas, uma questão muito bem recebida e elogiada pelos empresários no ramo.
Fato é que ficou mais vantajoso e benéfico para os empresários requererem a recuperação de suas empresas, mantendo assim, o seu serviço em atividade, afetando positivamente diretamente na economia do país.
Portanto, a nova lei de recuperação judicial é um grande avanço para a área. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.