A recuperação de empresas é um assunto muito conhecido no Brasil. A lei de recuperação judicial vem sendo cada vez mais utilizada, com o crescente aumento de seus requerimentos no país.

Devido aos diversos problemas econômicos gerados pela pandemia do Covid-19, no Brasil, houve uma grande mudança na lei de recuperação judicial e de falência no nosso ordenamento jurídico.

O QUE É

lei de recuperação judicial

A lei de recuperação judicial é o ato normativo que regulamenta a possibilidade e requisitos da recuperação de empresas e falência.

A recuperação judicial é um instrumento legal, que pode ajudar as empresas com dificuldades financeiras. Em outras palavras, é uma alternativa da empresa em crise, de resolver todos os seus problemas financeiros e evitar a falência da empresa.

Trata-se de um processo realizado no âmbito judicial, para que a empresa tenha a possibilidade de manter o seu serviço empresarial ativo. Possui um rito processual próprio e legislação específica.

A recuperação judicial começa com um pedido da própria empresa que está passando por dificuldades financeiras. Com ela, é possível que seja suspenso temporariamente, todas as suas obrigações financeiras.

Desta forma, a empresa consegue apresentar uma estratégia de recuperação e pagamento de todos os seus credores, seguindo uma ordem pré estipulada pela legislação.

Após a apresentação do plano estratégico de recuperação da empresa para todos os credores, estes, vão decidir se concordam ou não com a forma que a empresa está propondo de realizar os pagamentos, aprovando ou não o plano apresentado.

Caso a empresa obtenha a aprovação do plano de recuperação, ela terá a chance de se reerguer e continuar existindo no mercado, evitando assim, a falência da mesma.

De forma bem sucinta, esse tipo de processo nada mais é do que uma renegociação das dívidas pendentes da empresa devedora.

Contudo, em regra, por se tratar de muitos credores e consequentemente muitas dívidas, o processo pode se tornar lento e complexo.

REQUISITOS PARA REQUERIMENTO DA RECUPERAÇÃO DA EMPRESA

Toda e qualquer empresa, tem o direito de requerer a recuperação por meio judicial, com exceção das associações e entidades que não exercem uma atividade empresarial.

Contudo, assim como demais assuntos, para que seja requerido e concedido, há alguns requisitos legais que devem ser seguidos, são eles:

  • Estar exercendo, de forma regular, a atividade empresarial há mais de 5 anos
  • Não ser falido
  • Não ter obtido uma concessão de recuperação de empresa há pelo menos 5 anos

Nesse sentido, também há quem não pode requerer esse procedimento de recuperação da empresa, são elas:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Instituições financeiras públicas ou privadas
  • Cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar
  • Sociedades operadoras de plano de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

Além disso, após a concessão do processo de recuperação, a empresa tem algumas obrigações e imposições exigidas em lei que devem ser seguidas.

Um exemplo importante de vedação que o legislador impôs às empresas em recuperação, foi a proibição da distribuição de lucros e dividendos para os sócios ou acionistas até que o plano de recuperação seja aprovado.

LEGISLAÇÃO APLICADA

A recuperação empresarial, tanto judicial quanto extrajudicial, é muito bem regulamentada no Brasil.

A legislação aplicada é a Lei 11.101 de 2005, chamada de Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Essa lei é a norma básica sobre o tema e, recentemente, houve alterações legais.

A Lei nº 14.112 de 2020 entrou em vigor em janeiro de 2021 e trouxe alterações à Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Uma alteração importante foi à questão da legitimidade e prazo necessário para que o produtor rural tenha direito para querer a recuperação da sua empresa por meio judicial.

Outro ponto de destaque foi a possibilidade de se realizar a recuperação por um modo simplificado. Foi permitida a apresentação do plano especial de recuperação se a causa não ultrapassar o valor de R$4.800.00,00.

Antes, esse tipo de plano de recuperação especial meio somente era permitido para as microempresas e empresas de pequeno porte.

A nova lei de recuperação e falência traz inúmeras outras modificações e benefícios para as empresas, uma questão muito bem recebida e elogiada pelos empresários no ramo.

Fato é que ficou mais vantajoso e benéfico para os empresários requererem a recuperação de suas empresas, mantendo assim, o seu serviço em atividade, afetando positivamente diretamente na economia do país.

Portanto, a nova lei de recuperação judicial é um grande avanço para a área. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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