Devido aos reflexos da pandemia, há uma estimativa que atualmente, 70% das famílias brasileiras estão endividadas. É neste cenário que foi criada a Lei do Superendividamento.
Com isso, o governo brasileiro espera oferecer as ferramentas necessárias para ajudar os brasileiros a lidarem com o excesso de dívidas. Portanto, a Lei do Superendividamento se torna uma excelente possibilidade para os que precisam.
O QUE É
A Lei do Superendividamento trata-se de uma lei federal que cria mecanismos para aqueles que não conseguem mais arcar com certas dívidas. Dessa forma, é possível fazer sua renegociação.
A lei nº 14.181/2021 permite que a pessoa superendividada se reúna com todos os seus credores de uma vez só e estabeleça um plano para pagamento.
Este procedimento se assemelha muito com o processo de recuperação judicial realizado por empresas em crise. Contudo, essa nova lei somente irá beneficiar as pessoas físicas endividadas.
Apesar disso, é importante ressaltar que a intenção desta lei não é estimular a insolvência, visto que a dívida não deixa de existir, ela será apenas renegociada.
Para que a pessoa se enquadre como superendividada, ela deve seguir a qualificação prevista em lei, neste caso, definido pelo artigo 54-A, §1º, dessa forma, segundo a lei, superendividamento significa:
“a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.
Ressalta-se também, que a repactuação das dívidas não envolve as adquiridas de forma dolosa, ou seja, sem a intenção de pagá-las.
COMO FUNCIONA A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO?
Essa nova Lei altera o código de defesa do consumidor e pretende ajudar os consumidores com algumas questões, são elas:
- Transparência na tomada de crédito
- Possibilidade de recuperação financeira
- Educação financeira
- Facilitação no processo de renegociação de dívidas
A questão mais importante inserida na lei é a renegociação das dívidas, visto que afeta diretamente o problema em questão e busca resolvê-lo, para que a pessoa possa voltar a consumir.
Esse procedimento não precisa ser realizado necessariamente no judiciário, o que poderá contribuir para uma celeridade em todo o processo.
PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DAS DÍVIDAS
Contudo, para que seja utilizado essa ferramenta legislativa, o consumidor endividado deverá seguir alguns requisitos essenciais previstos em Lei, vejamos:
- Insuficiência de renda
- Ele deve estar devendo de boa-fé
- As dívidas devem ser decorrentes de relações de consumo comum, não podendo incluir aqui consumos luxuosos e de alto valor
- As dívidas não devem ser decorrentes de má-fé, ou seja, dívidas contraídas com intuito fraudulento
Após seguir todos os requisitos, o consumidor endividado deverá formular um plano de pagamento compulsório, detalhando todas as dívidas, forma de pagamento e todos os detalhes para resolver as suas dívidas.
Dessa forma, este plano deverá possuir informações sobre todos os credores, as suas dívidas e, também, a renda familiar.
Isso porque o parcelamento levará em conta a renda da pessoa para realizar a apuração do valor possível e disponível para o pagamento mensal de suas dívidas sem que possua algum prejuízo ao sustento do próprio devedor.
O pagamento deverá ser viável, possível e sustentável, garantindo assim, a continuidade da subsistência do devedor e o pagamento integral de todas as suas dívidas.
A lei não irá permitir que o pagamento venha consumir mais de 35% da renda familiar média.
Na lei também é previsto que o pagamento deverá ser realizado em um período máximo de 5 anos, mas não apura o valor mínimo para o pagamento, só que ele seja viável.
Por fim, é possível notar que essa nova lei traz muitas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro. Mudanças que irão afetar e evitar consequências severas do endividamento do consumidor.
Dessa forma, é muito importante atentar-se à Lei do Superendividamento e a essa nova possibilidade para o consumidor.
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