A licença amamentação busca amenizar o impacto da volta do trabalho da mãe e garantir a amamentação do bebê.

 

Além disso, essa é por meio da licença amamentação que as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério de Saúde (MS) do Brasil conseguem ser efetivadas.

CONCEITO E RESPALDO JURÍDICO LEGISLATIVO

Licença Amamentação

A licença amamentação consiste em dois intervalos de 30 minutos destinados à amamentação do bebê até que ele complete seis meses de vida.

 

O direito está assegurado na legislação trabalhista, pelo artigo 396 da CLT, estabelecendo o intervalo durante a jornada de trabalho.

 

A concessão poderá ser definida em comum acordo com a colaboradora, estabelecendo a forma com que serão realizados os intervalos.

Além disso, a legislação e doutrina trabalhista estabelecem que este intervalo pode ser convertido na redução da jornada de trabalho.

Esta conversão poderá ocorrer somente nos seguintes casos:

  • falta de condições dignas para a amamentação
  • inexistência de um local apropriado

De modo geral, diante desta situação, é permitido que seja reduzida em até 1 hora da jornada de trabalho, tanto no início quanto no final.

Ou seja, o mesmo período de tempo que seria concedido caso o intervalo fosse realizado na empresa.

QUEM TEM DIREITO À LICENÇA AMAMENTAÇÃO?

A lei garante que toda e qualquer mãe, seja ela empregada ou autônoma, tenha direito a essa licença.

 

Dessa forma, mães adotantes também possuem direito à licença, o que constitui uma importante conquista para aquelas que adotam e desejam acompanhar o período de amamentação de seus(suas) filhos(as).

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ

Além disso, no caso das empresas que fazem parte do programa “Empresa Cidadã”, instituído pelo Governo Federal, existem benefícios para as empresas que apoiam os direitos das lactantes.

 

Estes benefícios, uma vez realizado o cadastro da empresa e o requerimento da realização das licenças, tanto maternidade quanto amamentação, garantem a redução dos impostos da empresa.

 

Os procedimentos apresentados acima devem ser realizados no site da Receita Federal, através deste link.

A PRÁTICA EMPRESARIAL E A EXTENSÃO DA LICENÇA MATERNIDADE POR 15 DIAS

A concessão da licença com o objetivo de garantir a amamentação do bebê ocorre em um momento pós encerramento da licença maternidade.

Essa característica decorre do fato de que a licença maternidade dura 120 dias, ou seja, na média de 4 meses. Por outro lado, o tempo indicado para amamentação é de 6 meses.

Contudo, existe uma prática comum da soma da solicitação de uma licença de 15 dias seguidos para a amamentação.

Esses 15 dias são definidos a partir do cálculo da totalidade de intervalos da licença para a amamentação, ou seja, 2 intervalos de 30 minutos por cada dia durante o período de 2 meses.

Contudo, embora o período de 15 dias seja baseado na conversão da intervalos diários, não há obrigação para o(a) empregador(a) em aceitar essa conversão.

Melhor dizendo, nos casos em que a empresa não possui estrutura para a concessão ininterrupta da licença de 15, mas apenas dos intervalos diários de 30 minutos cada, o(a) empregador(a) poderá ou não converter a licença.

Nesse sentido, o texto se dispôs a apresentar os principais fundamentos acerca da licença amamentação. Gostou do texto e quer mais informações sobre o universo do Direito do Trabalho? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

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