O processo de registro de marcas e patentes é extremamente importante dentro do empreendedorismo e da propriedade intelectual, porém, antes de qualquer coisa é importante entendermos os conceitos de cada um individualmente.

São diversas as vantagens advindas do registro de marcas e patentes para o titular responsável, inclusive, tais vantagens superam a burocracia relacionada ao procedimento de registro.

Marca é a identidade e a patente é o documento que garante o direito de propriedade e uso exclusivo. Dessa forma, vamos diferenciar marcas e patentes, uma vez que elas caminham juntas mas possuem papéis diferentes na proteção de direitos relativos à propriedade industrial.

A marca

marcas e patentes

As marcas podem receber este título quando se configuram em sinais distintivos visualmente perceptíveis, de acordo com o art. 22 da lei nº 9.279/96.

Os tipos de marcas podem ser:

  1. de produto ou serviço, sempre sendo utilizada para se diferenciar de outros produtos ou serviços
  2. coletivas, sempre utilizada para referenciar produtos ou serviços advindos de alguma entidade
  3. de certificação, sempre utilizada para confirmar a identidade de um algum produto de acordo com normas técnicas.

Além disso, a marca pode ser subdivida em quatro tópicos:

  • nominativa: constituída por palavras, compreendendo letras dos alfabetos romano e arábico, além de neologismos e algarismos romanos
  • figurativa: constituída pela parte visual, ilustrações, símbolos, imagens
  • mista: constituída por elementos nominativos e figurativos
  • tridimensional: constituída pela aproximação inquestionável de um produto à sua embalagem. Aquele tipo de produto que a gente olha no mercado e já sabe de longe o que é.

A patente

Já as patentes, por sua vez, são invenções tecnológicas que visam melhorias de determinados projetos no mercado. O art. 8º da lei 9.279/96 prevê que as principais características que levam uma novidade a ser patenteada são:

  1. deve atender aos critérios de ser, de fato, uma novidade
  2. precisa ser facilmente aplicável ou ao menos industrial
  3. é importante que haja um direcionamento daquela novidade do mercado, como resultados esperados, etc
  4. não deve contar engenhosidades inúteis ou de difícil compreensão
  5. Deve ser uma melhoria de algum produto ou serviço que já existe no mercado, configurando uma propriedade intelectual

O caminho para o registro

No art. 125 é possível observar que toda marca renomada deverá ser registrada e gozará de uma proteção especial em todos os seus ramos de atividade. Ademais, as marcas menores devem ser protegidas apenas em seus respectivos setores.

Nesse cenário, o empresário que for responsável pelas marcas e patentes deve buscar o site do INPI e requerer um registro para marca, para que os direitos legais e a proteção ao plágio e uso indevido seja aplicável. Dessa forma, a marca deve provar que possui:

  1. reconhecimento da marca por parte do público
  2. qualidade e prestígio nos produtos e serviços ofertados
  3. perfil autêntico e único de marca fácil de ser distinguida.

Dessa forma, o registro da marca é algo essencial para o seu produto ou serviço, para garantir a proteção jurídica.

Em suma, as marcas e patentes são a forma pela qual seu empreendimento ou invenção serão lembrados e protegidos. Que tal conhecer ainda mais sobre propriedade intelectual? Entre em contato para mais informações.

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