diversidade em conselhos

No dia 6 de agosto deste ano a SEC, órgão americano equivalente a CVM, aprovou a proposta apresentada pela Nasdaq em dezembro de 2020, para adoção novos padrões de divulgação de informações das empresas listadas, que tem como objetivo estimular a inclusão de pessoas diversas nos conselhos de administração.

As regras estipulam que os conselhos de administração das empresas norte americanas listadas na Nasdaq, uma das principais bolsas de ações do mundo, deverão conter, no mínimo, duas pessoas diversas, sendo exigida a presença de uma mulher e outra pessoa que se identifique como pertencente a grupos vulneráveis como LGBTQ+ ou pessoas negras. Já para empresas estrangeiras as regras são mais flexíveis, podendo ser cumprida com a presença de duas mulheres no conselho. As companhias que contarem com no máximo 5 membros no conselho, precisam incluir ao menos uma pessoa diversa para se adequar as novas diretrizes.

Além disso, anualmente as empresas deverão divulgar a composição de seus respectivos  conselhos, considerando especificidades como identidade de gênero, raça, etnia e orientação sexual, no formato estipulado.

As empresas terão um período de transição que varia de 2 a 5 anos para adequarem-se ou explicarem a razão pela qual não atingiram os objetivos exigidos. E para auxiliar na contratação de diversidade e atender a nova demanda, a própria Nasdaq estabeleceu parcerias com a Equilar, Athena Alliance, e theBoardlist.

De acordo com a Reuters, tanto a Nasdaq quanto a SEC foram pressionadas a incluir PcD’s na proposta, o que foi rejeitado. Portanto, a presença de pessoas com deficiência no conselho das empresa será suficiente para cumprir com os novos critérios estabelecidos.

Outro ponto que levanta dúvidas acerca da efetividade das regras é a falta de avaliação das explicações fornecidas por aqueles que não atingirem as metas de diversidade, posto que, de acordo com as informações fornecidas pela Nasdaq, não haverá uma avaliação do justificativa apresentada, sendo sua apresentação suficiente para atender os critérios estabelecidos.

Caso a empresa não atinja o mínimo de diversidade, tampouco apresente a justificativa pelo não atingimento no período estabelecido, a Nasdaq irá notificá-la acerca da inadequação, dando o prazo de 45 dias corridos para apresentar um plano satisfatório para cumprimento com as determinações exigidas[1]. Em caso de omissão contínua, será emitida uma determinação de saída, com direito ao contraditório.

Diversas pessoas relevantes foram ouvidas durante o processo de aprovação, vale destacar o posicionamento do partido republicano, veementemente contra, sob a ideia de que as novidades interferem na autonomia de agir de acordo com os interesses da companhia e dos acionistas, bem como acrescenta custos a empresa. Em resposta, a Bolsa disse que investidores estão interessados em dados acerca da diversidade nos conselhos, os quais são considerados nas decisões de voto e investimento. Além disso, a proposta aumentaria o campo de atuação dos investidores e diminuiria o tempo e custos demandados na coleta de tais dados de modo individual, ao oferecer dados acessíveis, transparentes e comparáveis (p. 24).

Além da justificativa da Nasdaq acima comentada, importante considerar que as novas exigências estabelecidas por uma das maiores bolsas de valores do mundo, onde são listadas empresas de diversos países, causam um reflexo positivo em todo o mercado.

No Brasil, embora não haja uma proposta equivalente, importante mencionar que a B3 já possui índices baseados em critérios e exigências de sustentabilidade, que visam estimular a adesão aos princípios de ESG, como o ISE – Índice de Responsabilidade Empresarial; Índice Brasil ESG; e o IGC – Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada.

Além disso, em dezembro de 2020 a CVM realizou a Audiência Pública SDM 09/20, na qual foram discutidas as alterações propostas para a Instrução CVM nº 480, que trata do aprimoramento da prestação de informações sobre ESG, sendo este o caminho, por ora, para melhoria das exigências em termos de diversidade e inclusão.

 

[1] https://listingcenter.nasdaq.com/Material_Search.aspx?materials=1766&mcd=LQ&criteria=2&cid=157

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