Divididos em subjetivos e objetivos, os pressupostos processuais consistem em uma disciplina que merece destaque no Direito brasileiro.

Nesse sentido, o objetivo deste artigo se funda em apresentar quais são os pressupostos processuais e quais suas aplicações de acordo com a legislação e doutrina jurídica brasileira.

O QUE SÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS?

pressupostos processuais

Os pressupostos processuais são requisitos legais de validade e existência exigidos nos atos processuais, ou seja, em ações judiciais, e são divididos pela doutrina em subjetivos e objetivos.

Os pressupostos subjetivos são aqueles relacionados aos sujeitos processuais, ou seja, às partes (autor e réu) e ao juiz.

Já os pressupostos objetivos são divididos em dois tipos. Eles podem ser intrínsecos, o que equivale a ser relacionado aos critérios internos à relação jurídica processual.

Ou podem ser extrínsecos, para aqueles critérios que se encontram fora da relação jurídica processual.
Explicados como se organizam os pressupostos, passamos a elucidação prática destes.

PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS

Como apresentado anteriormente, os pressupostos subjetivos dizem respeito ao juiz e a parte. Quanto ao juiz, devemos analisar dois critérios: investidura e imparcialidade.

INVESTIDURA

A investidura consiste na capacidade do juiz de exercer a função jurisdicional. Essa capacidade, no Brasil, pode ser conferida de três formas:

1) através da realização de concurso público, conforme previsto no artigo 93, inciso I da Constituição Federal

2) por meio da indicação do Poder Executivo através do quinto constitucional, como estabelecido no artigo 94 da Constituição Federal

3) a partir de indicação para composição do STF, prevista no artigo 101, parágrafo único da Constituição Federal

Além disso, a investidura do juiz é um pressuposto de existência no processo, uma vez que a ausência de um juiz investido, acarreta na inexistência de um processo.

IMPARCIALIDADE

O(a) juiz(a) deve atuar de forma imparcial no processo, sem que exista certeza ou possibilidade de interesse particular relacionado à lide.
Ademais, a imparcialidade consiste em um pressuposto de validade, visto que a atuação imparcial de um(a) juiz(a) não faz com que o processo não exista. Mas sim, interfere na validade dos atos desse(a) juiz(a).

Essa interferência em relação à validade dos atos encontra-se disposta no artigo 146 do Código de Processo Civil. Em seus termos:

Art. 146. “No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.”

Quantos às partes, os pressupostos subjetivos que devem ser analisados são: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo e capacidade postulatória.

CAPACIDADE DE SER PARTE

Vista como ramo da legitimidade processual, a capacidade de ser parte é a capacidade de um indivíduo ser sujeito de uma relação jurídica processual; para isso o indivíduo deve possuir personalidade civil.

CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO

Estar em juízo diz respeito à capacidade civil do indivíduo, dessa forma, são desconsiderados de juízo os absolutamente e relativamente incapazes e as pessoas jurídicas, sem devida representação.

CAPACIDADE POSTULATÓRIA

A capacidade postulatória é a necessidade das partes de serem representadas por alguém capaz, ou seja, um advogado competente e filiado à OAB, embora a lei permita exceções, como no caso da Justiça do Trabalho.

PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

Os pressupostos objetivos dizem respeito ao procedimento processual. Como citado anteriormente, são divididos em extrínsecos e intrínsecos.

EXTRÍNSECOS

De acordo com a legislação e a doutrina brasileira, para que um processo seja válido, deve ser verificado se os requisitos extrínsecos estão sendo respeitados.

Esses requisitos possuem atuação negativa, ou seja, sua verificação passa pela análise da não existência dos institutos citados adiante:

  • litispendência
  • coisa julgada material
  • perempção
  • transação
  • convenção de arbitragem

INTRÍNSECOS

Os requisitos intrínsecos ocorrem dentro da relação processual e possuem atuação ativa, ou seja, devem ser analisados como existentes nos processos.

São eles:

  • Existência de demanda
  • Citação válida
  • Petição inicial válida

Concluindo, uma vez respeitados os pressupostos processuais estabelecidos pela lei e esquematizados pela doutrina, o processo terá validade e existência. Compreendeu todo o conteúdo e quer saber mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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