O programa de alimentação do trabalhador (PAT) foi uma das principais novidades legislativas da década de 70.

Seu surgimento veio como uma figura de apoio às empresas que aderem ao programa, a partir da garantia de direitos sociais básicos.

Embora o programa de alimentação do trabalhador traga muitos benefícios para aqueles(as) que o aderem, a legislação não o institui como obrigatório.

Mas antes de falarmos sobre esses requisitos, é essencial entender como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que é o PAT?

Programa de Alimentação do Trabalhador

Criado pelo Ministério do Trabalho em 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) consiste em uma política de cunho social que busca atender de forma prioritária aqueles(as) trabalhadores(as) em situação de baixa renda, ou seja, aqueles(as) que recebem um valor de até 5 salários mínimos mensais.

Nesse sentido, seu objetivo é incentivar as empresas colaboradoras do programa, a se atentar, principalmente, à saúde nutricional de seus(suas) trabalhadores(as).

Assim, o programa se propõe a promover melhores condições de alimentação aquele(a) trabalhador(a), além se atentar à prevenção de doenças relacionadas ou causadas pelo trabalho.

Em suma, promovendo qualidade de vida.

Um ponto muito importante: se deseja implementar o Programa na sua empresa, busque assessoramento jurídico para sua melhor aplicação.

As vantagens do Programa

Primordialmente, aquelas empresas que aderem ao PAT dispõem, nos termos da lei, de inúmeros benefícios na qualidade de vida do(a) trabalhador(a) assim como em questões financeiras.

Nesse viés, as vantagens são:

  • Isenção de encargos sociais e concessão de incentivo fiscais
    De acordo com a legislação, aquela empresa que adere ao PAT, é resguardado o direito à isenção de encargos sociais, como no caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o saldo do INSS
  • Além disso, outro benefício se refere às empresas que encontram-se no regime tributário com base no Lucro Real
  • Essas empresas podem descontar os gastos relacionados com a alimentação do(a) trabalhador(a) em até 4% do Imposto de Renda

Maior produtividade para a empresa

Na generalidade, há um aumento na produtividade de uma pessoa a partir do estabelecimento de uma alimentação balanceada, ou seja, com as refeições adequadas em um ponto de vista nutricional.

Ou seja, há um ganho nos termos de produtividade para empresas que aderem ao PAT.

Ademais, aqueles(as) funcionários(as) que trabalham nessas empresas, também ficam mais dispostos ao perceberem que estão em um lugar que sua saúde física e mental é prezada.

Torna um atrativo para a empresa

Diante de uma gama de profissionais qualificados, aquelas empresas que aplicam programas institucionais como o PAT, são capazes de sobressair na escolha de empregados(as) talentosos(as).

Assim, além da capacidade de oferecer um salário atrativo, uma estrutura atraente para aquele(a) funcionário(a), a adoção do PAT é um benefício que se relaciona com a qualidade de vida daquela pessoa, o que coloca a empresa em vantagem em relação às outras.

Componentes do Programa

De acordo com o site do Governo Federal, existem figuras componentes do Programa. São elas:

  • Empresa beneficiária: consiste na figura da pessoa jurídica ou a pessoa física a ela equiparada que concede os benefícios aos(as) trabalhadores(as).
  • Fornecedora de alimentação coletiva: se refere à empresa responsável por administrar o fornecimento dos alimentos aos(as) trabalhadores(as).
  • Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios: esse componente pertence a figura da empresa encarregada da atividade administrativa do programa, mais especificamente em relação aos pagamentos e credenciamentos dos produtos.
  • Nutricionista: uma das principais figuras para implementação do programa, o(a) nutricionista é responsável pela execução das atividades nutricionais do Programa, visando a garantia da alimentação saudável ao trabalhador.

Em conclusão, diante do apresentado, nota-se o quão vantajosa é a implementação do Programa de Alimentação do Trabalhador nas empresas. Continue acompanhando nosso blog e siga nosso instagram para receber novos conteúdos.

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