Com o crescimento constante do uso da internet, é inevitável a prática de atos ilícitos nesses meios. Assim, os provedores podem ser responsabilizados pelos atos lesivos praticados.
Neste sentido, resta claro a importância de compreender como funciona a responsabilidade dos provedores pelos danos causados a terceiros e como requerer sua reparação.
O QUE É?
Existem dois tipos de provedores, os de conexão e de aplicação. O primeiro trata-se dos responsáveis por fornecer serviços de conexão à internet, como as operadoras de telefonia.
Por outro lado, os de aplicação são aqueles que fornecem um conjunto de funcionalidades acessíveis por meio de um terminal, como as redes sociais, por exemplo.
RESPONSABILIDADE POR OFENSAS PRATICADAS EM REDES SOCIAIS
É necessário entender que o provedor também possui responsabilidade pelos atos praticados por terceiros, podendo, até mesmo, ter a obrigação de reparar algum dano.
Neste sentido, a Lei 12.965/14, também conhecida como o Marco Civil da Internet (MCI), estabelece os direitos e deveres, assim como os princípios e garantias relacionados ao uso da internet.
Dentre suas principais aplicações, ressalta-se a garantia ao direito de privacidade, algo que foi novamente regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados e que vem gerando diversas consequências àqueles que não garantem a privacidade dos dados.
Outro ponto importante é a responsabilidade civil dos provedores de aplicação de internet, como os sites e gestores de redes sociais, por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Neste sentido, é pacífico o entendimento de que redes sociais somente serão responsabilizadas ao descumprir ordens judiciais.
Ou seja, apenas da ofensa ou violação ter sido causada através da plataforma, a responsabilidade, em regra, será do autor do post.
Entretanto, caso haja ordem judicial para exclusão de determinado conteúdo, ela deve ser cumprida sob pena de responsabilização.
A partir daí, a plataforma pode ser condenada a indenizar a pessoa que teve seu direito lesado ou ameaçado.
DIFICULDADES ENFRENTADAS
O sistema jurídico brasileiro ainda não regulamenta expressamente todos os aspectos das atividades realizadas dentro das internet.
Um dos motivos é a velocidade com que as interações e novidades acontecem, dificultando o acompanhamento do legislador.
Ressalta-se que, apesar da existência do MCI e da LGPD, ainda há muita dificuldade no momento do reconhecimento do ato ilícito praticado, assim como sua responsabilização e reparação do dano sofrido pelo meio digital.
Além da dificuldade enfrentada pela falta de legislação aplicável, há outras questões que dificultam ainda mais a responsabilização de terceiros e das próprias redes sociais por atos ilícitos nas redes, são algumas delas:
- Dificuldade de encontrar o autor da infração
Uma pessoa poderá cometer alguma infração de qualquer lugar do mundo, tornando muito difícil para as autoridades conseguirem encontrar tal infrator e, assim, responsabilizá-lo.
- Demora no processo judicial e a retirada do conteúdo do ar
Como foi possível notar, somente após a existência de uma ação e uma decisão exigindo a retirada do conteúdo ilícito do ar, que a rede social ou qualquer outro provedor, poderá ser responsabilizado.
Neste sentido, a rede social ainda deverá deixar de cumprir a ordem judicial para ser responsabilizada.
MEIOS DE PROVAR OFENSAS PRATICADAS PELA INTERNET
Com relação à exclusão do conteúdo ofensivo por parte do titular, existem duas possibilidades mais comuns a serem seguidas.
A primeira delas consiste em realizar uma ata notarial, momento em que o cartorário atesta a existência do conteúdo ofensivo.
A partir daí, a exclusão do post não prejudicará o ofendido, uma vez que existe fé pública atestando a existência da ofensa.
Ainda, novas modalidades de constituição de prova estão surgindo e sendo aceitas pelo judiciário brasileiro.
Tratam-se de softwares capazes de registrar provas digitais, que tem como vantagem o baixo custo e celeridade em relação à ata notarial.
Vale ressaltar que nem todos os juízes aceitarão provas constituídas através de tais softwares, por isso é importante sempre consultar um advogado.
Assim, estas são as principais questões envolvendo a responsabilização dos provedores de conexão e aplicação na internet. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.