A administração e gestão empresarial têm muitas responsabilidades, dentre elas, podemos citar a responsabilidade tributária.
Neste sentido, se faz necessário entender como funciona a responsabilidade tributária dos gestores e sócios de uma empresa e os cuidados que precisam ser tomados.
CONCEITO
A responsabilidade tributária dos administradores trata-se da responsabilização pessoal dos sócios e/ou gestores pelo crédito tributário constituído por um ato praticado mediante infração à lei.
Assim, o crédito tributário resultará de excesso de poderes de seus representantes e geralmente cometendo infrações ao contrato social da empresa ou a lei em questão, para haver responsabilidade.
COMO FUNCIONA?
De acordo com a legislação atual sobre a questão, podemos dizer que há duas possibilidades de responsabilização, são elas:
- Responsabilidade solidária
Nesta hipótese será aplicada somente quando há a impossibilidade de exigência do crédito por parte do contribuinte, ou seja, pela empresa.
Assim, segundo o artigo 134 do Código Tributário Nacional (CTN), os seus gestores figurarão subsidiariamente como sujeitos passivos da execução fiscal.
Dessa forma estarão figurados neste pólo passivo, tanto o contribuinte como o responsável solidário.
Ressalta-se que para que o administrador seja inserido como devedor solidário, se faz necessário que seja detectado a infringência dos deveres de fiscalização, boa administração e representação, seja por ações ou omissões.
- Responsabilidade pessoal dos agentes
Diferentemente da hipótese anterior, no artigo 135 do CTN, o débito tributário surgirá no nome da pessoa jurídica, contudo, devido a práticas excessivas ou que infrinjam a lei, o contrato social ou o estatuto, será realizada a substituição processual.
Nesta substituição, a relação obrigacional recairá exclusivamente sobre o responsável pelo ato praticado, substituindo a empresa no polo passivo da ação de execução.
Uma vez apurado que o ato que originou o débito tributário veio de uma ação que não condiz com a lei e demais deveres do administrador, nada mais justo do que responsabilizar exclusivamente ele.
Não havendo, assim, o que se falar em responsabilidade da pessoa jurídica pelo débito criado.
Ainda assim, se faz necessário destacar que a imputação de responsabilidade por débitos tributários aos gestores somente ocorrerá caso seja comprovada a irregularidade do ato, como a infração à lei.
Contudo, é possível notar que as aplicações dos Tribunais não estão sempre seguindo estas determinações, assim vejamos a seguir o seu entendimento.
APLICAÇÃO DOS TRIBUNAIS
Apesar da lei dispor a necessidade de comprovação para que o administrador seja incluído como responsável pelo crédito tributário, é possível notar que muitos tribunais não seguem inicialmente esta determinação.
Na maioria das vezes, há o requerimento de inclusão dos sócios e administradores no polo passivo da execução fiscal e, apesar de mero pedido não ser o suficiente para isso, as solicitações vêm sendo atendidas.
Neste sentido, os administradores e sócios passaram a estar de forma mais frequente, nas ações de execução fiscal junto à pessoa jurídica.
Devido a esta prática, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que há a necessidade expressa da indicação dos motivos em que estariam sustentando o pedido de responsabilidade tributária pessoal dos gestores ou sócios da empresa.
Caso não seja efetuado desta forma, o pedido será indeferido e os sócios não poderão ser responsabilizados pessoalmente pelo valor tributário devido.
Neste sentido, resta claro que a mera inadimplência da obrigação tributária não será suficiente para que o administrador seja responsabilizado, estando prevista na Súmula 430 do STJ.
Assim, estas são as principais questões envolvendo a responsabilidade tributária do administrador da empresa. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.