Em respeito a autonomia de cada pessoa, mas também como um mecanismo de proteção, o sigilo profissional vem sendo atualizado na legislação brasileira.
Dessa forma, o sigilo profissional busca garantir que informações confidenciais relacionadas à saúde do empregado ganhem maior proteção com as novas regras de janeiro deste ano.
CONCEITO
A nova legislação torna obrigatório o sigilo profissional de informações de pessoas que vivem com infecção dos vírus do HIV e hepatites crônicas, definidas na lei como moléstia grave.
Este tipo de proteção auxilia a concretizar direitos fundamentais que devem ser respeitados sempre, como a dignidade da pessoa humana e a intimidade, principalmente em seu local de trabalho.
Neste sentido, a lei irá buscar romper com barreiras sociais, considerando o preconceito social persistente e falta de conhecimento das formas de contágio, que culminam na exclusão dessa população.
LEGISLAÇÃO
Para que seja ainda mais eficiente, esta nova lei recepcionou um artigo da Lei Geral de Proteção de Dados, a tão famosa, LGPD.
Dessa forma, irá trazer um rol taxativo de sanções aplicáveis aos que infringem a nova norma e não mantém o sigilo dos dados das pessoas.
A lei visa prevenir que aconteça alguma exposição das pessoas com as questões médicas citadas e, ainda, possibilitar que identifiquem a condição de saúde protegida pela legislação.
SANÇÕES APLICADAS
Assim como mencionado, a nova lei recepcionou as sanções referentes à Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo que as pessoas possuam seus dados protegidos.
Neste sentido, as sanções definidas pela Lei são:
- Advertências
- Multas simples
- Multas diárias
- Publicação da infração se confirmada sua ocorrência
- Bloqueio de dados pessoas sobre a infração
- Eliminação dos dados pessoais referentes à infração
- Suspensão do funcionamento do banco de dados
- Proibição do exercício da atividade a dados
Além das sanções acima descritas, caberá ainda, a indenização por danos morais e materiais às vítimas caso violado o sigilo profissional.
A IMPORTÂNCIA DO SIGILO DESTAS INFORMAÇÕES
Resta claro que as doenças que a lei dispõe, são ainda um grande desafio para a saúde pública do país.
Dessa forma, ainda há um grande preconceito resultado do desconhecimento acerca das patologias.
Considerando os avanços da medicina, e a possibilidade de tornar-se indetectável com relação ao vírus do HIV, momento em que a transmissão beira o impossível, nada mais adequado que o avanço da legislação rumo ao sigilo.
MEIOS DE PREVENIR O VAZAMENTO DE DADOS
Considerando os princípios da LGPD que orientam o tratamento de dados pessoais, onde estão incluídas informações médicas, o empregador deve observar alguns critérios ao solicitar informações.
É importante observar, principalmente, a finalidade do dado tratado, ou seja, qual a razão de questionar se o colaborador se enquadra nos casos da nova legislação?
Caso não haja qualquer justificativa pertinente e específica, além de estar violando os princípios da proteção de dados, existe um risco desnecessário no armazenamento de tal informação.
Dessa forma, é essencial contar com profissionais especializados que possam orientar o levantamento de quaisquer informações aos colaboradores.
Além de manter-se nos parâmetros legais, respeitando direitos fundamentais como a privacidade, haverá redução eficaz de risco de vazamento de dados.
Resta claro a importância do sigilo profissional tanto para empregadores como para funcionários. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.