Com o avanço tecnológico, inúmeras coisas mudaram no funcionamento das empresas, como o caso da forma de trabalhar. O videomonitoramento foi uma mudança que ganhou força.
Contudo, apesar do videomonitoramento ocorrer com frequência, muitas pessoas não sabiam ao certo se tal prática é considerada ou não legal, quando realizada no local de trabalho.
O QUE É?
O videomonitoramento é uma ferramenta que as empresas passaram a utilizar para monitorar o ambiente de trabalho, objetivando maior segurança aos colaboradores.
São realizadas por meio de dispositivos eletrônicos e suas imagens poderão ser realizadas unicamente para a fiscalização de seus serviços.
Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, se tornou ainda mais discutida a possibilidade ou não de realizara fiscalização por meio de câmeras dentro do ambiente de trabalho.
Contudo, houve uma recente decisão do TST envolvendo a questão e, foi decidido que a monitoração com a finalidade de fiscalizar o serviço realizado não é uma prática propriamente ilícita, mas possui suas devidas limitações.
Dessa forma, o empregador poderá instalar câmeras para acompanhar o serviço de seus trabalhadores.
Neste sentido, não é possível que os trabalhadores exijam que o empregador desligue as câmeras de vigilância, além de não ser devido nenhum tipo de indenização pelo ato.
PREVISÃO LEGAL
Para que a utilização de imagens de vigilância seja compatível com a LGPD, deve seguir a mesma fundamentação jurídica para a proteção dos colaboradores de uma empresa.
Ressalta-se também, que o empregador tem a obrigação de garantir acesso às informações e às imagens aos titulares, assim como a sua finalidade de utilização.
Para que a empresa evite judicialização de processo trabalhistas que alegam o uso indevido de imagens, as empresas deverão:
- Revisar o contrato de trabalho e adequá-lo a este tipo de monitoramento
- Colocar sinalizações claras nos ambientes monitorados
- Realizar o monitoramento somente onde haverá desempenho das atividades
- Manter restrito ao ambiente de trabalho com o fim de fiscalização
- Não utilizar estas imagens para outro fim se não o pré-estabelecido
- Não divulgar as imagens com o intuito de prejudicar um trabalhador
- Obter medidas de precauções para garantir o sigilo das imagens e a sua não divulgação
FORMAS DE EVITAR O ABUSO DO MONITORAMENTO
Para que seja evitado o abuso do videomonitoramento trabalhista dentro da empresa, há algumas sugestões de atitude que podem ser tomadas, são elas:
- Estabelecer um procedimento interno:
Será essencial para definir a forma de monitoramento e, deverá ser informado ao empregado no momento de sua contratação.
- Utilizar critérios que sejam coerentes e de acordo com o bom senso para dispor as câmeras:
Deverá buscar visões gerais do ambiente de trabalho, seja na parte interna ou externa.
- Não instalar câmeras que violem intimidade de qualquer pessoa:
Neste sentido, não deverá ter câmeras dentro dos banheiros, vestiários, salas individuais que não precisam de monitoramento, dentre outras.
- Evitar o foco da câmera em uma só área ou pessoa:
O monitoramento deverá ser amplo e geral, não podendo monitorar unicamente alguém.
- Nunca disponibilizar as imagens ou áudios para terceiros:
Estas informações contidas pelas câmeras dizem respeito somente ao pessoal responsável por elas na empresa, ao envolvido e, se, houver o caso, às autoridades policiais e judiciais.
Portanto, o videomonitoramento é permitido, mas os empregadores devem ter cuidado para não extrapolarem o limite aceitado por lei. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.