Com o avanço tecnológico, inúmeras coisas mudaram no funcionamento das empresas, como o caso da forma de trabalhar. O videomonitoramento foi uma mudança que ganhou força.

Contudo, apesar do videomonitoramento ocorrer com frequência, muitas pessoas não sabiam ao certo se tal prática é considerada ou não legal, quando realizada no local de trabalho.

O QUE É?

videomonitoramento

O videomonitoramento é uma ferramenta que as empresas passaram a utilizar para monitorar o ambiente de trabalho, objetivando maior segurança aos colaboradores.

São realizadas por meio de dispositivos eletrônicos e suas imagens poderão ser realizadas unicamente para a fiscalização de seus serviços.

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, se tornou ainda mais discutida a possibilidade ou não de realizara fiscalização por meio de câmeras dentro do ambiente de trabalho.

Contudo, houve uma recente decisão do TST envolvendo a questão e, foi decidido que a monitoração com a finalidade de fiscalizar o serviço realizado não é uma prática propriamente ilícita, mas possui suas devidas limitações.

Dessa forma, o empregador poderá instalar câmeras para acompanhar o serviço de seus trabalhadores.

Neste sentido, não é possível que os trabalhadores exijam que o empregador desligue as câmeras de vigilância, além de não ser devido nenhum tipo de indenização pelo ato.

 

PREVISÃO LEGAL

Para que a utilização de imagens de vigilância seja compatível com a LGPD, deve seguir a mesma fundamentação jurídica para a proteção dos colaboradores de uma empresa.

Ressalta-se também, que o empregador tem a obrigação de garantir acesso às informações e às imagens aos titulares, assim como a sua finalidade de utilização.

Para que a empresa evite judicialização de processo trabalhistas que alegam o uso indevido de imagens, as empresas deverão:

  • Revisar o contrato de trabalho e adequá-lo a este tipo de monitoramento
  • Colocar sinalizações claras nos ambientes monitorados
  • Realizar o monitoramento somente onde haverá desempenho das atividades
  • Manter restrito ao ambiente de trabalho com o fim de fiscalização
  • Não utilizar estas imagens para outro fim se não o pré-estabelecido
  • Não divulgar as imagens com o intuito de prejudicar um trabalhador
  • Obter medidas de precauções para garantir o sigilo das imagens e a sua não divulgação

FORMAS DE EVITAR O ABUSO DO MONITORAMENTO

Para que seja evitado o abuso do videomonitoramento trabalhista dentro da empresa, há algumas sugestões de atitude que podem ser tomadas, são elas:

  • Estabelecer um procedimento interno:

Será essencial para definir a forma de monitoramento e, deverá ser informado ao empregado no momento de sua contratação.

  • Utilizar critérios que sejam coerentes e de acordo com o bom senso para dispor as câmeras:

Deverá buscar visões gerais do ambiente de trabalho, seja na parte interna ou externa.

  • Não instalar câmeras que violem intimidade de qualquer pessoa:

Neste sentido, não deverá ter câmeras dentro dos banheiros, vestiários, salas individuais que não precisam de monitoramento, dentre outras.

  • Evitar o foco da câmera em uma só área ou pessoa:

O monitoramento deverá ser amplo e geral, não podendo monitorar unicamente alguém.

  • Nunca disponibilizar as imagens ou áudios para terceiros:

Estas informações contidas pelas câmeras dizem respeito somente ao pessoal responsável por elas na empresa, ao envolvido e, se, houver o caso, às autoridades policiais e judiciais.

Portanto, o videomonitoramento é permitido, mas os empregadores devem ter cuidado para não extrapolarem o limite aceitado por lei. Gostou do conteúdo e quer aprender mais sobre o Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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