A B3, através da Audiência Pública nº 01/2022, lançou a proposta de Anexo ao Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários, cujo objetivo é receber contribuições de agentes de mercado, companhias, investidores, reguladores, associações e demais interessados no tange a agenda ESG (Ambiental, Social e Governança Corporativa).

A proposta da Bolsa brasileira é alinhar suas normas às iniciativas de Diversidade e Inclusão, para assegurar que as companhias listadas contenham, ao menos, uma mulher e uma pessoa diversa como integrantes efetivas do conselho de administração ou da diretoria.

Somado a isso, foi proposta ainda a inclusão, nos documentos da companhia, de critérios de diversidade e diretrizes ESG a serem considerados no processo de indicação de integrantes da alta administração.

O objetivo é que representantes de grupos sociais historicamente marginalizados façam parte dos processos de tomada de decisão.

Outro ponto importante é que o cumprimento de tais metas ocorrerá a partir da autodeclaração, ou seja, não será necessário que ninguém tenha que comprovar sua condição. Agir com base na autodeclaração preserva a intimidade, além de coibir violências no processo de comprovação da condição.

Portanto, mulheres serão consideradas a partir de sua identidade de gênero, incluindo mulheres transgêneras, transexuais e travestis, e dentre as pessoas diversas, serão consideradas pessoas pretas e pardas segundo classificação apresentada pelo IBGE, LGBTQIA+ ou pessoa com deficiência – PcD.

Alternativamente, será possível eleger uma pessoa que acumule as duas características, por exemplo, uma mulher negra LGBTQIA+ e/ou com deficiência.

Modelo: pratique ou explique

A B3 propõe que o anexo seja aplicado no modelo “pratique ou explique”, o que significa dizer que o emissor deverá apresentar evidências concretas de ações para o cumprimento da proposta, ou, na ausência, uma justificativa para a omissão.

Além de preservar a transparência, o modelo impulsiona a adoção da agenda ESG ao mesmo tempo que não inviabiliza a inserção de regras mandatórias em momento oportuno para segmentos especiais.

Quais empresas estão dispensadas da proposta?

Conforme Anexo I, foram estabelecidas algumas exceções para o cumprimento da regra:

  • com registro de companhia aberta na categoria B perante a CVM;
  • de menor porte, nos termos do artigo 294-B da Lei nº 6.404/1976;
  • beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, nos termos da Resolução CVM nº 10; e
  • emissoras de BDR Patrocinados.

O anexo estabelece ainda quatro medidas ASG (do inglês ESG) para atender a proposta:

Medida ASG 1: Eleger como integrante titular do conselho de administração ou diretoria estatutária uma mulher e uma pessoa diversa, nos critérios descritos acima, ou ainda, uma pessoa que acumule as duas características.

Medida ASG 2: Estabelecer, no estatuto ou política de indicação, requisitos ASG para indicação de integrantes dos órgãos referidos acima, considerando: complementariedade de experiências e diversidade de gênero, orientação afetivo sexual, cor/raça, faixa etária e inclusão de PcDs.

Medida ASG 3: Havendo remuneração variável de administradores(as), estabelecer indicadores de desempenho ASG.

Medida ASG 4: Elaborar e divulgar, com aprovação do conselho de administração, documento sobre práticas ASG contemplando ao menos: (a) combate à discriminação, (b) respeito aos direitos humanos e às relações de trabalho, (c) defesa dos animais, (d) proteção do meio-ambiente, (e) tratamento de resíduos sólidos e produtos químicos e perigosos, bem como mecanismos de governança corporativa e compliance para assegurar sua implementação na companhia.

A audiência pública se encerra em 16 de setembro de 2022 e as contribuições devem ocorrer através do e-mail sre@b3.com.br.

No BVA Advogados, contamos com uma equipe competente para sanar eventuais dúvidas e prestar assessoria. Para mais informações, entre em contato conosco.

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