Disposta pelo Código de Processo Civil, a justiça gratuita consiste em um importante e significativo instituto jurídico para aqueles(as) que buscam o acesso à justiça.

Sendo assim, este artigo irá apresentar os principais pontos que perpassam sob a ótica da justiça gratuita na esfera, principalmente, do Direito do Trabalho.

A justiça gratuita pode ser conceituada como um benefício, o qual possibilita que aqueles(as) que preenchem os requisitos estabelecidos pela lei, sejam isentos do pagamento das despesas exigidas no processo judicial.

De modo específico, o Código de Processo Civil regra acerca desse direito em seus artigos 98 a 102, os quais possuem aplicação subsidiária na esfera do Direito do Trabalho.

Todavia, a gratuidade da justiça passou por diversas modificações durante a Reforma Trabalhista em 2017. Sendo assim, sua atual aplicabilidade será analisada abaixo.

 

A JUSTIÇA GRATUITA PELA REFORMA TRABALHISTA

justiça gratuita

Assim como diversos direitos trabalhistas, a gratuidade da justiça também foi foco das discussões realizadas em 2017 durante a Reforma Trabalhista.

De acordo com a reforma, os direitos referentes à gratuidade se configuravam a partir da renda, sendo necessário perceber salário dentro dos limites estabelecidos.

Outro ponto abordado é referente aos honorários de eventual perito, devidos pela parte vencida mesmo que beneficiária da gratuidade.

A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5766

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, avaliou a constitucionalidade dos dispositivos trazidos pela nova legislação, quanto à temática gratuidade.

Em outubro de 2021 o tribunal julgou a inconstitucionalidade dos dispositivos de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pelos beneficiários da gratuidade da justiça.

Em específico, foram considerados inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.

Após o julgamento, as cobranças mantidas se referem às despesas processuais do arquivamento da ação, nos casos de falta da parte sem apresentação de justificativa legal.

COMO E QUANDO SOLICITAR O BENEFÍCIO?

Nos casos das ações da Justiça do Trabalho, e diante tantas modificações legislativas, o ideal é que você procure um(a) advogado(a) para o aconselhamento acerca da possibilidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça.

Entretanto, em termos gerais, o benefício pode ser requerido em qualquer fase processual ou deferida de ofício pelo(a) juiz(a).

Vale ressaltar que, caso seja requerido em um momento em que os atos processuais já tenham se iniciado, o benefício não retroage.

Portanto, caso exista algum pagamento a ser efetuado durante o momento em que o benefício ainda não havia sido requerido, este irá permanecer após a concessão.

Além disso, uma vez indeferido o pedido, a parte poderá requerer novamente, caso consiga comprovar novos fatos que dão razão ao direito.
Nota-se que o pedido deve ser acompanhado de provas documentais, para comprovação da insuficiência de recursos da parte.

Outro ponto pouco citado, é a possibilidade de requerer o benefício para empregadores(as), os quais devem, da mesma forma, comprovar a instabilidade financeira, justificando sua necessidade.

Em conclusão, estas são algumas ponderações acerca da justiça gratuita. Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram para mais conteúdos.

 

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