Uma grande ferramenta no direito brasileiro é o prazo decadencial, visto que será necessário saber por quanto tempo o direito poderá ser discutido em uma ação judicial.

Dessa forma, entender o que é o prazo decadencial, como ele se aplica na ação em questão e suas consequências, se faz muito importante para todos.

O QUE É?

 Prazo Decadencial

O prazo decadencial é o período de tempo em que a pessoa possui para requerer os seus direitos por meio de ações judiciais.

Após este período de tempo, ocorre a decadência, ou seja, a perda efetiva do direito que não foi requerido dentro do prazo legal estipulado.

A decadência pode, normalmente, ser dividida em duas modalidades, são elas:

  • Legal
  • Convencional

A decadência legal ocorre de acordo com o previsto em lei, já o convencional, tem origem no consenso entre as partes dentro de um negócio jurídico, como em contratos.

Nestes casos, somente será levado em consideração o decurso do prazo para que o sujeito requeira o seu direito, obtendo a extinção do mesmo.

Vale ressaltar que os prazos prescricionais estão espalhados em vários dispositivos legais, como nos artigos 45, 48, 119, 178, 445 e 505 do Código Civil.

Além destes dispositivos, há os artigos 975 do Código de Processo Civil, artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 23 da lei 12.016/2009.

Estes dispositivos acima são respectivamente relacionados às ações abaixo, vejamos:

  • Artigos 45 e 48 do CC – Prazo de decadência envolvendo as ações de constituição e administração da pessoa jurídica
  • Artigos 119, 178, 445 e 505 do CC – Prazo de decadência envolvendo os defeitos no negócio jurídico
  • Artigo 975 do CPC – Prazo de decadência da ação rescisória
  • Artigo 26 do CDC – Prazo de decadência em relações de consumo

Dessa forma, é possível notar que os prazos referentes à decadência estão disponíveis em diversas legislações, sempre próximas ao direito que resguardam.

É importante ressaltar que existem direitos que não se enquadram na decadência, ou seja, são pretensões imprescritíveis e podem ser requeridas a qualquer tempo, exigindo a devida reparação civil se for o caso.

O PRAZO DECADENCIAL EM AÇÕES TRABALHISTAS

Uma das questões mais recorrentes em uma empresa podem ser as ações trabalhistas a que a empresa se submete constantemente.
É possível destacar três prazos importantes nesta área, são eles:

  • 30 dias para instauração do inquérito judicial para apuração de falta grave, tendo havido a prévia suspensão do empregado.
  • 2 anos para propor ação rescisória, contados do trânsito em julgado da decisão que se quer alterar.
  • 120 dias para proposição do Mandado de Segurança, contado a partir da ciência do ato de autoridade praticado com ilegalidade ou abuso de poder.

Dessa forma, quando se passado o prazo estipulado, as partes envolvidas vão alegar a decadência do direito e pedir a extinção do processo em andamento.

COMO SERÁ ESTABELECIDA A DECADÊNCIA?

Quando houver algum tipo de prazo que se encaixe na decadência do direito em questão a parte poderá demonstrar e requerer no processo, para que assim, o juiz determine a decadência e finalize o processo.

A decadência também poderá ser decretada pelo juiz de ofício, ou seja, se o juiz notar no processo que o prazo já se esgotou, ele poderá, independente de requerimentos neste sentido, decretar a decadência do direito e, assim, extinguir o processo.

Ressalta-se que para que o juiz decrete a decadência de ofício, ela deverá ter origem na lei, ou posteriormente, se caso alguma das partes realize este requerimento.

Por fim, estas são as principais questões envolvendo o prazo decadencial. Entendê-lo e sempre entrar com um processo judicial dentro do limite do prazo, é essencial para a continuidade da ação. Gostou do conteúdo sobre e quer aprender mais sobre o universo do Direito? Continue acompanhando nosso blog e siga nosso Instagram.

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