Uma mulher amamentando o seu filho, representando uma rotina de uma mãe em seu trabalho habitual.

A lei nº 14.457/2022, conhecida como “Emprega + Mulher”, determina em seu artigo 5º que os estabelecimentos empresariais que contem com pelo menos 30 trabalhadoras mulheres, com mais de 16 anos, deverão disponibilizar local apropriado para que as empregadas lactantes confiem, sob vigilância, seus filhos em período de amamentação.

Entretanto, conforme estabelece o parágrafo único do respectivo artigo, a empresa estará desonerada de tal obrigação, caso conceda o reembolso creche nos parâmetros da respectiva legislação.

Ocorre que, as medidas não precisam ser excludentes, até porque, se baseando em dados científicos, a Organização Mundial da Saúde (“OMS”) recomenda a alimentação exclusiva com leite materno até os 6 meses de vida do bebê, e de forma complementar aos alimentos sólidos até os 02 anos de idade da criança, situação que gerará benefícios a longo prazo no que tange a imunidade, a diminuição no risco de desenvolvimento de doenças crônicas, na melhora cognitiva e tantos outros.

Por esta razão, com a finalidade de apoiar o aleitamento materno e incentivar as empresas, publicada, em 21 de setembro de 2023, a lei nº 14.683/2023, a qual criou o SELO EMPRESA AMIGA DA AMAMENTAÇÃO.

O respectivo selo será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem determinados requisitos legais, como será analisado a seguir. Contudo, é importante registrar que o selo poderá ser revogado em caso de advertência, multa ou outra penalidade aplicada à empresa, bem como não será concedido às empresas autuadas em processo administrativo ou condenadas por exploração infantil.

Para que seja possível obter o SELO EMPRESA AMIGA DA AMAMENTAÇÃO, será necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

  1. O cumprimento do artigo 396 da CLT, que estabelece dois períodos de descanso de 30 minutos cada à empregada lactante, durante a jornada de trabalho, para amamentação de filho com até 6 meses de vida ou período superior, quando comprovadamente necessário, bem como das normas coletivas que tratem especificamente do tema;
  2. Manutenção do local, com horários e condições adequadas, para que a lactante possa amamentar ou coletar o leite materno;
  3. Execução de campanhas internas para conscientização do aleitamento materno, abordando temas, como: a doação ao banco de leite humano, o malefício do cigarro, álcool e drogas ilícitas para o desenvolvimento do feto, além da automedicação;
  4. Iluminação e/ou decoração dos espaços externos da empresa, no mês de agosto, com a cor dourada, para sensibilizar as pessoas sobre o tema, salvo se houver cláusula condominial que vede tal possibilidade.

 

O selo terá vigência de 1 (um) ano e será reavaliado periodicamente, sendo que no período de concessão, poderá ser utilizado em embalagens de produtos, bem como em anúncios publicitários, para divulgação de boas práticas.

Tal benefício, além de gerar impacto à imagem da empresa, por validar a posição da mulher no mercado de trabalho, reverberará para a sociedade o posicionamento adequado das práticas corporativas trabalhistas, de diversidade e inclusão, comprovando, em favor da empresa, seu compromisso com a função social estabelecida constitucionalmente.

Caso sua empresa já tenha essa prática ou pretenda implementá-la, entre em contato com o time trabalhista do BVA, o qual poderá te apoiar na adequação ou estruturação da medida para obtenção do selo.

 

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