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Trabalhista e Previdenciário

Data da publicação - 29/09/2026

TST decide que sindicato pode atuar em nome de um único trabalhador

TST decide que sindicato pode atuar em nome de um único trabalhador

Decisão vale para todas as fases do processo e deverá ser seguida pela Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 28 de setembro de 2026, que um sindicato pode entrar com uma ação para defender direitos de toda a categoria, de um grupo ou até de um único trabalhador. A atuação sindical também pode continuar nas etapas de apuração dos valores devidos e de cobrança da decisão, sem necessidade de autorização dos trabalhadores envolvidos.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 27, em recurso repetitivo. Isso significa que a tese deverá ser seguida pelos órgãos da Justiça do Trabalho nos processos que tratem da mesma questão.

O que motivou o julgamento

O caso começou com uma ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco. O sindicato buscava, em benefício de um único empregado, o cumprimento das regras de progressão funcional do antigo Banestado.

A Vara do Trabalho encerrou o processo sem analisar o pedido, por entender que o trabalhador deveria apresentar uma reclamação individual. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve esse entendimento. A discussão chegou ao TST, que decidiu estabelecer uma orientação para casos semelhantes.

Por maioria, o Tribunal Pleno concluiu que o sindicato pode defender direitos individuais ou coletivos de associados e não associados, mesmo quando a ação beneficia apenas uma pessoa. Também decidiu que a necessidade de verificar quem tem direito à decisão ou de calcular quanto cabe a cada trabalhador não impede a atuação sindical.

O que muda para as empresas

A decisão reduz a possibilidade de encerrar uma ação sindical apenas sob o argumento de que o sindicato não poderia representar um trabalhador ou um grupo pequeno. Com isso, a discussão tende a se concentrar no pedido apresentado e na identificação de quem pode ser beneficiado. Processos em andamento que discutem essa questão também deverão ser avaliados à luz da nova tese.

A atuação do sindicato pode ainda reduzir a exposição pessoal de trabalhadores que mantêm vínculo com a empresa e evitariam ajuizar uma ação em nome próprio. Além disso, o sindicato poderá atuar na apuração dos valores e na cobrança de decisões coletivas mesmo quando houver um único beneficiário.

Para as empresas, ganha importância acompanhar questões relacionadas à interpretação de normas coletivas, regulamentos internos e planos de cargos e salários, como ocorreu no caso julgado.

A decisão trata de quem pode entrar com a ação, não de quem tem razão no pedido. O sindicato ainda precisa demonstrar o direito que reivindica. As empresas continuam podendo apresentar defesas sobre o mérito, a prescrição e a relação entre a ação sindical e eventuais ações individuais.

Para entender mais sobre o tema, consulte um dos nossos especialistas.

Foto: Bábara Cabral

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