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Trabalhista e Previdenciário Tributário

Data da publicação - 16/06/2026

CARF admite a dedutibilidade de JCP pagos em exercícios anteriores e PLR atribuída a diretores empregados na apuração do Lucro Real

CARF admite a dedutibilidade de JCP pagos em exercícios anteriores e PLR atribuída a diretores empregados na apuração do Lucro Real

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Em sessão realizada há poucos dias, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), por meio do Acórdão nº 1101-002.171, proferiu decisão relevante para empresas optantes pelo regime do Lucro Real, ao admitir a dedutibilidade de valores retroativos pagos a título de Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) e de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) paga a diretores empregados.

A decisão reforça a segurança jurídica para empresas tributadas pelo Lucro Real, especialmente em relação ao aproveitamento fiscal de JCP pagos retroativamente e à dedução de PLR atribuída a diretores empregados, temas frequentemente discutidos em fiscalizações tributárias.

Ao dar provimento ao Recurso Voluntário apresentado pelo contribuinte, o CARF se posicionou sobre questões recorrentes na prática empresarial, conforme detalhado a seguir.

1) Dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) pagos em exercícios anteriores na apuração do Lucro Real

Conforme entendimento do Relator, não há previsão no art. 9º da Lei nº 9.249/95 que estabeleça limitação temporal para que a pessoa jurídica realize o pagamento de Juros sobre Capital Próprio aos seus sócios. Por consequência, não existe obrigação legal que vincule o contribuinte a realizar a dedução do JCP apenas no mesmo período em que o lucro foi apurado.

Além disso, o CARF entendeu que, como os pagamentos de JCP nem sempre são qualificados como despesas financeiras, conforme permissiva da própria Receita Federal, que autoriza apenas a exclusão do valor acumulado no LALUR, não deve ser exigida a observância do regime de competência para fins de dedutibilidade, diante, também, da ausência de previsão legal expressa de indedutibilidade do JCP retroativo.

O Relator ainda endossou expressamente a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no Tema Repetitivo nº 1319 (REsp 2.162.629/PR), segundo a qual é possível a dedução de JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exercício anterior ao da deliberação assemblear que autoriza o pagamento.

2) Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) paga a diretores empregados na apuração do Lucro Real

Segundo o posicionamento proferido no voto vencedor, há a possibilidade de dedução, como despesa operacional, dos valores pagos a título de PLR a diretores empregados, conforme previsto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.101/2000, cuja disposição legal, por ser mais recente, deve prevalecer sobre normas anteriores.

No caso julgado, o contribuinte comprovou, por meio da apresentação de documentos, a caracterização dos diretores como empregados, devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3) Quais são os efeitos práticos do posicionamento do CARF para a sua empresa?

As empresas que realizaram o pagamento de JCP referente a exercícios anteriores passam a contar com embasamento administrativo e judicial consolidado para defender a possibilidade de dedução desses valores na apuração do Lucro Real, diante da ausência de previsão legal expressa que impeça a dedução do JCP retroativo.

Já em relação à PLR paga a diretores empregados, o cenário ainda apresenta divergências entre as turmas ordinárias do CARF, o que exige uma avaliação individualizada quanto à estratégia a ser adotada em cada caso envolvendo a dedutibilidade desses valores.

Nossa equipe está à disposição para avaliar os impactos dessa decisão nas estruturas tributária e trabalhista da sua empresa.

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